STF protege contribuintes parceladores.

Em 14/08/2023, o STF concluiu o julgamento da ADI 4273, trazendo importantes implicações para os contribuintes. A Corte declarou a validade de dispositivos das Leis nº 11.941/09 e 10.684/03, que agora impedem o ajuizamento de ações penais contra aqueles que optaram pelo parcelamento de suas dívidas tributárias.

O ministro Nunes Marques, relator do caso, ressaltou que esses dispositivos têm como objetivo primordial garantir o pagamento integral das dívidas tributárias e promover a reparação dos danos ao erário. Ele argumentou que o legislador, ao agir dentro de seu espaço de atuação, optou por dar prioridade à arrecadação de tributos e à recuperação das atividades econômicas das empresas, ao mesmo tempo em que não exclui completamente a aplicação de sanções penais, incluindo a pena privativa de liberdade.

Além disso, o ministro julgou como prejudicado o pedido relacionado ao artigo 68 da Lei nº 11.941/09. Essa decisão contou com o apoio de diversos ministros do STF, tendo importantes implicações para o campo tributário e para os contribuintes.

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