Jurisprudência do STJ: Apuração de haveres em sociedades.

Decisão Jurídica: A 4ª turma do STJ esclareceu questões cruciais sobre a dissolução parcial de sociedades.

Em casos em que o contrato social não define o valor a ser reembolsado pela participação do sócio retirante e não menciona a inclusão de lucros futuros, a regra geral de apuração de haveres se aplica. O sócio não receberá um valor diferente do que receberia em uma dissolução total da sociedade.

Para determinar os haveres, é fundamental realizar um balanço real, considerando aspectos físicos e econômicos, sem a necessidade de projetar lucros futuros. O contrato social é a referência, mas a jurisprudência tem evoluído para considerar outros fatores na avaliação patrimonial da sociedade.

O pagamento estabelecido no contrato social pode ser personalizado pelos sócios, desde que esteja em conformidade com a legislação. É importante lembrar que a base de cálculo dos haveres é o patrimônio da sociedade, excluindo valores que ainda não o integraram.

Em resumo, na falta de especificações contratuais, a regra geral prevalece, garantindo equidade entre os sócios. A decisão do STJ esclarece essas questões complexas relacionadas à dissolução parcial de sociedades.

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