A MP nº 1.184/23 trouxe alterações significativas.

A Medida Provisória (MP) nº 1.184/23, sancionada pelo Presidente da República, trouxe mudanças significativas na tributação de aplicações em fundos de investimento no Brasil. Passe para o lado e confira!

Lembre-se: é importante observar que a validade dessas mudanças depende da aprovação pelo Congresso Nacional nos próximos 120 dias para surtir efeitos a partir de 2024.

0 Comentários

Comentar