STF decisivo sobre créditos de IPI e PIS/COFINS.

O STF está em destaque com 2 votos a favor da exclusão do crédito presumido de IPI da base do PIS e COFINS. No processo RE 593544 RG, a questão central gira em torno da incidência das contribuições sobre esses créditos presumidos. Essa medida, prevista no artigo 1º da Lei nº 9.3636/199, visa incentivar exportações e ressarcir contribuições ao PIS-Pasep e COFINS.

Os Ministros Barroso e Fachin se posicionaram pelo não enquadramento desses créditos na base de cálculo das contribuições, sob sistemática cumulativa (Lei nº 9.718/1998). Barroso argumenta que os créditos, embora receitas, não correspondem ao conceito de faturamento, pois são incentivos fiscais para desonerar exportações. Fachin ressalta que essa tributação é vetada pela Constituição (art. 149, § 2º, I). Uma mudança significativa no horizonte tributário.

Fonte: Tributário nos Bastidores

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