MP 959/2020. PRORROGAÇÃO DA LGPD

A MP nº 959/20, publicada em 29 de abril, prorrogou a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021. A MP está sujeita à aprovação do Congresso Nacional para se transformar em lei definitiva, mas seus efeitos são válidos desde a publicação.

A vigência da LGPD já era objeto de discussão no Legislativo desde o ano passado e, no último mês, havia ganhado força com a edição do Projeto de Lei nº 1.179/20, em razão da declaração da pandemia de covid-19. Atualmente, o PL está em discussão na Câmara dos Deputados, após aprovação no Senado.

Ainda temos que data proposta pela MP é diferente da solução adotada pelo Senado no PL: adiamento da entrada em vigor para 1º de janeiro de 2021, exceto os dispositivos que tratam de sanção administrativa pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), que ficariam para 1º de agosto de 2021.

Outro aspecto, é que foi tratado o benefício emergencial proposto pelo governo, mas, em seu artigo 4° e último parágrafo, a MP muda de tema e modifica a data de vigência da LGPD.

FONTE: GOVERNO FEDERAL

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